Lei Maria da Penha é aplicada em caso de violência contra vizinho em Manaus/AM
O juiz Áldrin de Castro Rodrigues, do Plantão Criminal da Comarca de Manaus/AM, estendeu a aplicação de partes da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, de modo a conceder medidas protetivas em favor de homem agredido por vizinhos no hall do condomínio onde mora.
A vítima foi verbal e fisicamente agredida por vizinhos, tendo a discussão começado a respeito de questões relacionadas ao condomínio, porém se estendeu à agressão física e também crime de homofobia. Para o juiz, o ambiente do condomínio pode ser considerado como doméstico, tendo em vista que as unidades são muito próximas umas das outras.
Além disso, defendeu o magistrado que é comum que interpretações extensivas sejam feitas a fim de proteger grupos vulneráveis. Até o Supremo Tribunal Federal pratica esse tipo de interpretação, como fez quando determinou a aplicação da Lei do Racismo aos casos de homofobia e transfobia, tendo em vista lacuna normativa.
Desse modo, o juiz determinou medidas protetivas proibindo os agressores de se aproximarem da vítima e de sua família, precisando ser respeitada distância mínima de 300 metros. Em caso de descumprimento, pode haver prisão em flagrante dos agressores.
Maria Berenice Dias discorda da aplicação feita pelo magistrando. A ilustre doutrinadora pontua que o Código de Processo Penal (art. 319) fornece condições para aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, suficientes para garantir a segurança da vítima neste caso. Pontou, também, que vizinhos não constituem entidade familiar e nem mantém vínculos de parentesco.
Foram aplicadas as medidas constantes do art. 22, inciso III, alíneas 'a' e 'b' da Lei Maria da Penha, além do art. 319, inciso III, do Código de Processo Penal. A representação da vítima foi feita pela advogada Adriane Magalhães.
Fonte: IBDFAM, ConJur
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