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8 de Maio de 2024

Ausência de vínculo biológico, por si só, não basta para anular paternidade registral, diz STJ

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 01 de junho de 2021, no julgamento do REsp 1829093-PR, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que a mera divergência entra a paternidade registral e o exame de DNA indicativo de ausência de vínculo biológico não basta para anular o registro.

Segundo o Tribunal, para que seja possível a anulação do registro de paternidade é necessário que se verifique a existência de prova robusta de que o pai foi induzido a erro ou coagido a realizar o registro e que não haja vínculo socioafetivo entre ele e o filho. Isso se dá visando a proteção da filiação, que é entendida como elemento de identidade própria à dignidade da pessoa humana.

Anulação da paternidade registral após a criação de vínculo socioafetivo pode gerar violação grave dos direitos da criança e do adolescente, promovendo abalo psicológico. Tendo isso em vista, se buscou critérios que dificultem a ocorrência dessas situações, sendo esse o principal pano de fundo do julgamento referido.

Além disso, se fosse possível anulação do registro sem que o pai tenha sido induzido a erro ou coagido a fazê-lo possibilitaria que o genitor, ao seu prazer, registrasse e depois cancelasse o registro facilmente, criando instabilidade inadmissível ao Direito e às garantias de crianças e adolescentes.

Em resumo, a proteção da filiação socioafetiva, os direitos e garantias das crianças e adolescentes e, também, a segurança jurídica impedem a anulação do ato registral pela mera inexistência de paternidade biológica. Essa tese proferida pelo STJ pode ser encontrada no Informativo de Jurisprudência de nº 699.

Fonte: IBDFAM e Superior Tribunal de Justiça


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2 Comentários

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Tomei conhecimento de um caso concreto ,cujo pai após 10 anos descobriu não ser o pai biológico .O casamento se deu por conta dessa gravidez ,ele claramente foi induzido a assumir uma responsabilidade que era de outro .Obvio que existem laços sócio afetivos ,foram 10 anos convivência, mas agora a relação ficou estranha .O pai registral não quer mais ,se sente usurpado no seu direito de ser pai ,já que fez vasectomia a pedido da esposa .Situação complicada ,pq o pai biológico é bandido ,vive preso/solto e já faz alusão a pensão do "filho" .E a questão de herança? Como fica ?No caso ,vindo a reverter a vasectomia e tendo filhos ? continuar lendo

Situação muito complicada essa que narraste, Evangelina. Imagino como deve ser complicado para o homem que foi induzido a crer que o filho era seu e fez uma vasectomia por conta disso. Todavia, segundo o julgado do STJ, havendo laços socioafetivos, a paternidade registral não poderá ser anulada.

Quanto à herança, o filho, mesmo socioafetivo, terá direito tanto quanto eventual filho biológico que venha a nascer, já que os tribunais superiores não vêm realizando nenhuma diferenciação entre as diversas espécies de filiação. continuar lendo